O Ministério Público Federal (MPF) processou criminal e civilmente o ex-prefeito de Nossa Senhora das Dores (SE), Thiago de Souza Santos, juntamente com outras cinco pessoas, por práticas fraudulentas em contrato de capacitação para profissionais de saúde do município
As investigações revelaram que em 2019, na Secretaria Municipal de Saúde, houve um desvio de pelo menos R$ 191,2 mil em recursos públicos destinados a cursos ministrados pela empresa Aliança Consultoria e Assessoria Eireli. Os valores desviados foram provenientes de verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Segundo apurado, a licitação foi manipulada, resultando em um superfaturamento e na não entrega completa dos serviços contratados. A empresa vencedora da licitação, Aliança, não cumpriu os requisitos estabelecidos, pois não possuía em seu quadro de funcionários os profissionais exigidos, como médicos e enfermeiras. Após vencer de forma fraudulenta, a empresa terceirizou a contratação desses profissionais da área de saúde. Além disso, houve casos de pagamento por capacitações que já eram oferecidas gratuitamente pela Fundação Estadual de Saúde (Funesa).
Além do ex-prefeito, os demais envolvidos nas ações foram citados e responderão por improbidade administrativa e denúncia criminal. As investigações apontaram diversas irregularidades na licitação que comprovam o direcionamento da contratação da empresa Aliança.
Os cursos previstos no contrato fraudulento deveriam ser ministrados por profissionais de nível superior em prédios alugados, incluindo fornecimento de alimentação, material didático e equipe de apoio. Contudo, foi constatado que os profissionais não atendiam aos requisitos exigidos e houve falsificação de atas de presença em um dos cursos realizados.
O MPF requereu à Justiça punições que incluem a perda de bens ou valores ilicitamente adquiridos, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.
Na esfera penal, as penas solicitadas variam de 4 anos até 21 anos e 4 meses de detenção ou reclusão, de acordo com o envolvimento de cada um dos acusados nas práticas fraudulentas.
