Atualmente, o Congresso Nacional e diversas câmaras municipais estão debatendo propostas que podem modificar as normas relacionadas ao uso de bicicletas elétricas no Brasil. Entre as mudanças mais relevantes em discussão, destacam-se a definição de uma idade mínima para condução, a obrigatoriedade do uso de capacete, limites de velocidade e novas exigências de segurança. Estas medidas ainda não foram implementadas e necessitam de aprovação legislativa.
Com o aumento do número de bicicletas elétricas nas áreas urbanas, especialmente entre jovens, há um clamor por uma regulamentação mais rigorosa. Parlamentares acreditam que isso é fundamental para diminuir a incidência de acidentes e promover uma convivência harmônica entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.920/2025 sugere que apenas indivíduos a partir dos 15 anos possam operar bicicletas elétricas e motorizadas. O texto também propõe diretrizes sobre equipamentos obrigatórios, segurança veicular e fiscalização.
No município da Serra, no Espírito Santo, uma proposta apresentada na Câmara Municipal busca estabelecer regras ainda mais restritivas, permitindo a condução somente por pessoas com 16 anos ou mais. Essa iniciativa faz parte do Programa Bike Segura e inclui normas sobre circulação e ações educativas no trânsito.
Se essas propostas forem aprovadas, adolescentes que utilizam bicicletas elétricas para ir à escola ou ao trabalho poderão ser significativamente impactados.
Além da definição da idade mínima, os projetos estabelecem limites de velocidade conforme as diferentes áreas. A proposta federal sugere uma velocidade máxima de 6 km/h em zonas de pedestres, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas, e 32 km/h em vias urbanas autorizadas, visando a diminuição do risco de acidentes.
Outra alteração prevista nos projetos é a obrigatoriedade do uso de capacetes tanto pelo condutor quanto pelo passageiro. Adicionalmente, poderão ser exigidos itens como iluminação dianteira e traseira, sinalização refletiva, campainha e pneus em boas condições.
Os textos propostos também estabelecem a proibição do uso de celulares durante a condução, exceto se em modo viva-voz, além da restrição ao uso de fones que dificultem a audição dos sons do trânsito. O transporte de cargas que comprometam o equilíbrio da bicicleta também poderá ser vetado.
Embora as propostas estejam sendo discutidas, nenhuma mudança foi implementada até o presente momento. O projeto federal ainda precisa passar pelas comissões da Câmara dos Deputados antes da votação final, enquanto as iniciativas locais aguardam aprovação nas respectivas câmaras municipais.
Por ora, continuam válidas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a regulamentação atual, bicicletas elétricas devem ter um motor auxiliar com potência máxima de 1.000 watts, funcionar com pedal assistido e atingir uma velocidade máxima de 32 km/h. Veículos que excedem esses parâmetros podem ser classificados como ciclomotores ou motocicletas e precisarão cumprir requisitos como emplacamento e habilitação.
Atualmente, bicicletas elétricas que seguem as normas do Contran não requerem CNH, placa ou registro, mas seus condutores devem seguir as regras gerais de trânsito estipuladas pela legislação vigente.
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