MP recomenda proibição do tráfego de caminhões na Rua 7 de Setembro por motivos de segurança

Trecho da Rua Sete de Setembro onde os caminhões passavam, gerando reclamação de moradores

O Ministério Público (MP) emitiu recomendação à Prefeitura de Bariri para proibir o tráfego de caminhões e veículos de carga de grande porte no trecho final da Rua Sete de Setembro, que dá acesso às estradas rurais BRI-070 (Engenho Dassiê) e BRI-080 (Boa Vista).

A medida foi motivada por reclamações dos moradores dos bairros Umuarama, Morumbi e Jardim das Américas, que apontam danos nas casas, barulho constante, poeira excessiva e risco de acidentes devido ao intenso trânsito de caminhões canavieiros, especialmente durante a safra.

O diretor municipal de Infraestrutura, José Iraldo Androciolli Júnior (Vavá Lins), confirmou que a recomendação será acatada pela Prefeitura. Foi definida uma rota alternativa em conjunto com o MP e a Diretoria de Infraestrutura para evitar que os caminhões passem pela área urbana.

A Prefeitura solicitou mais tempo à Promotoria de Justiça para preparar placas de trânsito e informar as empresas sobre a nova rota. O desvio deve ter cerca de 15 quilômetros, levando os veículos pela Estrada Velha de Itaju. O mapa com a nova rota não foi divulgado.

Do lado das empresas que transportam a matéria-prima, a principal preocupação é com o aumento dos custos de transporte.

Constatação

Em uma investigação do MP, foi constatado que os veículos de grande porte continuam utilizando o trecho urbano para acessar as rotas rurais, mesmo havendo caminhos alternativos exclusivamente rurais.

Em uma diligência realizada em 8 de outubro de 2025, danos na sinalização viária foram registrados, assim como a viabilidade técnica de rotas alternativas sem passar pela área residencial. Empresas e usinas concordaram com a existência de trajetos alternativos com acesso direto por rodovia.

A recomendação do MP à Prefeitura de Bariri inclui a proibição do trânsito de caminhões no trecho final da Rua Sete de Setembro, sinalização adequada, comunicação com empresas e usinas, fiscalização contínua e relatórios das medidas adotadas.

A não observância da recomendação pode resultar em medidas judiciais para proteger o meio ambiente urbano, a saúde pública e o bem-estar da comunidade.

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