Justiça confirma demissão por justa causa de Gilson pelo TRT

A defesa de Gilson de Souza Carvalho argumentou que não há evidências de comportamento doloso; ainda é possível recorrer da decisão do TRT (Arquivo/Candeia)

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), localizado em Campinas, deliberou sobre um recurso ordinário e decidiu manter a demissão por justa causa do servidor público Gilson de Souza Carvalho, em um processo instaurado pelo Município de Bariri para investigar uma falta grave. Essa decisão ainda pode ser contestada.
Gilson ocupa o cargo de Agente da Construção e Manutenção e possui estabilidade provisória devido à sua posição como presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri.
O julgamento foi conduzido pela 4ª Câmara (2ª Turma) do TRT, sob a relatoria da desembargadora Adriene Sidnei de Moura David. A decisão reafirmou o entendimento da Vara do Trabalho de Pederneiras, onde já havia sido reconhecido assédio moral e conduta inadequada. O julgamento na instância inicial ocorreu em julho do ano passado.
Conforme os autos do processo, Gilson teria demonstrado comportamentos considerados intimidantes e agressivos em relação a seus colegas, com especial atenção ao tratamento dispensado às servidoras mulheres.
Os depoimentos colhidos no processo relataram episódios que incluíam gritos, ameaças, pressão para exonerações e exposição pública das funcionárias. A Justiça também destacou o uso indevido da posição de poder para promover perseguições pessoais, o que agravou a situação.
Para o TRT, ficou evidente a ocorrência de assédio moral reiterado, caracterizando uma falta grave que rompeu a relação de confiança entre o servidor e a administração pública, conforme estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Adicionalmente, o acórdão ressaltou que a análise do caso foi realizada considerando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo os juízes, foram identificados indícios de um tratamento mais agressivo destinado às mulheres, aumentando assim a gravidade das ações.
Embora tenha confirmado a demissão por justa causa, o TRT acatou parcialmente alguns pontos do recurso apresentado pelo servidor: concedeu os benefícios da justiça gratuita; excluiu multas relacionadas a embargos protelatórios e litigância de má-fé; e suspendeu eventual pagamento de honorários advocatícios devido à condição financeira do réu.
A decisão foi unânime entre os integrantes da Turma e reafirma a rescisão contratual por justa causa como proporcional à gravidade dos atos cometidos.

Argumentos da Defesa

<p Na ação que investiga uma falta grave envolvendo um servidor público em Bariri, a defesa de Gilson interpôs um recurso ao TRT contestando a demissão por justa causa imposta na primeira instância.
Entre os principais pontos levantados no recurso está a alegação de que não houve evidência suficiente para justificar uma penalidade tão severa prevista na legislação trabalhista.
A defesa argumenta que a decisão não especificou claramente qual ato configuraria uma falta grave conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, questiona a caracterização do assédio moral, apontando para a falta de provas concretas que sustentassem essa acusação. Para o servidor, as alegações apresentadas não teriam gravidade suficiente para justificar o rompimento do vínculo empregatício.
Outro aspecto destacado pela defesa é a suposta desproporcionalidade da sanção aplicada. Eles afirmam que a demissão por justa causa seria excessiva diante das circunstâncias expostas no processo.
Por fim, o recorrente menciona também a existência de “perdão tácito”, argumentando que não houve imediata aplicação da penalidade, já que parte dos atos atribuídos ao servidor teria ocorrido entre 2021 e 2023.

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