Executivo recorre à Justiça para contestar normas legislativas

Três Adins estão sob análise no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (Divulgação)

O prefeito Airton Luis Pegoraro, do Avante, decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo com três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), contestando legislações aprovadas pela Câmara Municipal de Bariri. Esses processos estão sendo analisados pelo Órgão Especial da referida corte.
Após a aprovação das propostas pelos vereadores, o chefe do Executivo optou por vetar total ou parcialmente os textos. Contudo, a Câmara conseguiu derrubar esses vetos, levando Pegoraro a buscar uma solução judicial para a questão.
Dentre as propostas questionadas, duas foram elaboradas pelo vereador Paulo Fernando Crepaldi, do PSB. Uma diz respeito à implementação de medidas de proteção para indivíduos que sofrem de fibromialgia, síndrome de fadiga crônica e outras condições relacionadas no município, enquanto a outra aborda a regulamentação da fiação aérea em Bariri e a remoção de cabos excedentes e não utilizados.
Outra proposta foi elaborada pela vereadora Aline Mazo Prearo, do Republicanos, que envolve o estabelecimento do programa Banco de Empregabilidade voltado para mulheres que são vítimas de violência, além da criação do “Cadastro Lilás” no município.
Os vetos do prefeito foram fundamentados em pareceres da Procuradoria Jurídica da prefeitura. No caso relativo à remoção dos cabos, Pegoraro argumentou que havia um vício formal na iniciativa, já que essa atribuição é exclusiva do Executivo.
Sobre o cadastro para pessoas com doenças específicas, o prefeito afirmou que a disponibilização dos serviços públicos e medicamentos adequados para tratar essas condições extrapolaria as competências locais em matéria de saúde e invadiria áreas reservadas à administração pública. Ele também mencionou a ausência de um estudo sobre o impacto orçamentário e financeiro das propostas.
No que diz respeito à proposta da vereadora Aline Mazo Prearo, o veto também foi respaldado por parecer jurídico que identificou inconstitucionalidades em três artigos – 5º, 6º e 7º – da proposta. Esses artigos atribuíam funções e responsabilidades a órgãos administrativos como o Setor de Desenvolvimento, Casa da Mulher e Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT).
Pegoraro ressaltou que considera a iniciativa positiva e alinhada às políticas municipais voltadas para a proteção das mulheres em situação de violência; no entanto, justificou seu veto pelo fato dos artigos imporem obrigações aos setores administrativos, caracterizando um vício formal na iniciativa.

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