Fórum de Bariri, onde o julgamento foi realizado: homicídio ocorreu no Jardim Alvorada em fevereiro de 2023 (Alcir Zago/Candeia)
No Tribunal do Júri da Comarca de Bariri, Jeferson Fernandes Pereira da Silva foi absolvido das acusações de homicídio qualificado, referente à morte de Bruno Guilherme Soares dos Santos. A decisão foi proferida na terça-feira, dia 28.
O Ministério Público havia denunciado Jeferson com base no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV do Código Penal, que se refere a homicídios qualificados por motivos fúteis, meios cruéis e uso de recursos que dificultaram a defesa da vítima.
Após a análise das evidências apresentadas, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu, levando a juíza Viviane de Carvalho Singulane a considerar a denúncia improcedente. O Ministério Público tem a opção de recorrer dessa decisão para tentar anular o julgamento.
Segundo as informações obtidas, o crime teria ocorrido na noite de 24 de fevereiro de 2023, aproximadamente às 23h, na Rua Rafael Cordeiro, localizada no Jardim Alvorada, em Bariri.
Investigações revelaram que meses antes do incidente, Jeferson havia se mudado para uma casa ao lado da vítima e começou a adotar um comportamento que era percebido como desrespeitoso pela companheira de Bruno, o que desencadeou conflitos entre os dois.
Além disso, conforme relatado pela acusação, houve uma discussão entre os homens dias antes do homicídio. Na noite fatídica, Bruno voltava de um bar quando se encontrou com Jeferson nas proximidades de sua residência. Após uma nova troca de palavras acaloradas, o réu teria pegado um pedaço de pau e desferido golpes contra Bruno, resultando na morte deste no local.
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