Tribunal de Justiça garante direitos de servidores e impede redução do vale-alimentação

Prefeitura de Bariri: TJ declara inconstitucional a perda do vale por falta injustificada (Divulgação)

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo impacta diretamente os servidores públicos municipais de Bariri ao considerar ilegal a norma que previa a suspensão total do vale-alimentação em decorrência de uma única falta não justificada. Além disso, a Prefeitura deverá reembolsar os valores que foram descontados nos últimos cinco anos.
O julgamento foi conduzido pela 11ª Câmara de Direito Público, que atendeu ao recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri contra o Município, revogando a sentença anterior que havia validado essa prática.
A controvérsia girava em torno do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.801/2009, que estabelecia a perda integral do benefício durante todo o mês se o servidor cometesse uma única falta sem justificativa.
Segundo o entendimento do Tribunal, essa regra é desproporcional e contraria princípios constitucionais como razoabilidade e moralidade administrativa. Para a Corte, o vale-alimentação possui caráter indenizatório, destinado a cobrir as despesas com alimentação nos dias efetivamente trabalhados, não podendo ser utilizado como uma penalização excessiva.
Com base nessa análise, os desembargadores determinaram que os descontos integrais baseados na norma considerada inconstitucional devem ser imediatamente suspensos.
Além disso, foi imposta ao Município a obrigação de restituir os valores descontados indevidamente dos servidores, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos. A quantia a ser devolvida será determinada em uma fase subsequente do processo, conhecida como liquidação de sentença.
A decisão também se aplica a todos os servidores municipais, independentemente da filiação sindical, uma vez que a ação foi movida pelo sindicato na qualidade de substituto processual, representando toda a categoria.
O relator da ação, desembargador Márcio Kammer de Lima, enfatizou que a retirada total do benefício em situações pontuais configura um desvio de finalidade e constitui uma penalidade desproporcional para o servidor.

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