Justiça determina a suspensão de alterações na legislação disciplinar dos funcionários públicos de Bariri

O prefeito Airton Pegoraro protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, atualmente em tramitação no TJ, alegando que a Câmara teria usurpado a competência exclusiva do Executivo ao promover alterações na legislação (Arquivo/Divulgação)

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 5.468, de 2026, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Bariri. Essa lei alterava normas referentes a sindicâncias e processos administrativos disciplinares que envolvem servidores públicos da cidade.
A liminar foi deferida pelo desembargador Oswaldo Luiz Palu, que atua como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito Airton Luis Pegoraro, do partido Avante, contra a Câmara.
De acordo com a ação judicial, a nova legislação revogou artigos que regulamentavam prazos, penalidades e diretrizes aplicáveis aos processos disciplinares tanto da Prefeitura quanto do Saemba. Isso inclui seções relacionadas à demissão em situações graves, como crimes contra a administração pública e práticas de improbidade.
Na sua análise inicial, o desembargador considerou que as mudanças promovidas pela Câmara podem ter ultrapassado os limites de atuação do Poder Legislativo ao modificar normas referentes ao regime jurídico dos servidores públicos municipais.
O magistrado ressaltou também o risco de danos ao interesse público, principalmente devido à revogação de dispositivos que previam punições para infrações graves cometidas por servidores. Assim sendo, os efeitos das alterações legislativas ficam suspensos até o julgamento final pela instância superior do Tribunal de Justiça.
Na Adin, a prefeitura argumenta que as mudanças nas regras sobre sindicâncias e processos administrativos são questões que devem ser iniciadas exclusivamente pelo Poder Executivo.
A Lei nº 5.468, de 2026, decorreu do Projeto de Lei nº 04, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. O texto revisou dispositivos da Lei Municipal nº 5.048, de 2021, reduzindo prazos para conclusão dos procedimentos disciplinares e revogando várias normas pertinentes aos mesmos.
Após um parecer jurídico apontar uma possível inconstitucionalidade na proposta, o prefeito vetou integralmente o projeto. No entanto, esse veto foi derrubado pela Câmara Municipal e resultou na promulgação da nova lei.
Na sua argumentação na Adin, a Procuradoria do Município adverte que a nova norma pode gerar um “enfraquecimento” das sindicâncias e processos administrativos disciplinares e contribuir para um clima de impunidade no serviço público municipal.

Outras Ações Diretas

Além desta Adin específica, o prefeito Airton Pegoraro também ajuizou outras ações no Tribunal de Justiça para contestar propostas oriundas dos vereadores.
Recentemente, uma dessas ações foi considerada procedente pelo Judiciário paulista, resultando na anulação dos artigos 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 5.413, datada de 25 de novembro de 2025. Essa lei havia estabelecido o programa Banco de Empregabilidade para Mulheres Vítimas de Violência e o “Cadastro Lilás”, iniciativa proposta pela vereadora Aline Mazo Prearo (Republicanos).
O tribunal decidiu que os dispositivos apresentavam vícios quanto à iniciativa legislativa ao atribuírem responsabilidades a órgãos da administração municipal.
Duas outras Adins iniciadas pelo prefeito ainda estão em andamento no TJ. Essas propostas foram apresentadas pelo vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB) e tornaram-se leis após aprovação pela Câmara.
Os projetos abordam temas como medidas protetivas para pessoas diagnosticadas com fibromialgia e síndrome de fadiga crônica no município e a padronização da fiação aérea em Bariri com a remoção dos cabeamentos desnecessários.
Para justificar seus vetos aos projetos, o prefeito seguiu orientações da Procuradoria Jurídica e argumentou que no caso da retirada do cabeamento existiria um vício formal por se tratar de uma iniciativa exclusiva do Executivo.
Quanto à criação do cadastro para portadores dessas doenças, ele alegou que a disponibilização na rede pública para tratamento extrapolava as competências locais em matéria de saúde e invadia assuntos reservados à administração pública sem uma análise prévia do impacto orçamentário.

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