Rita Pegoraro, presidente do Fundo Social de Solidariedade de Bariri: O Ministério Público não encontrou irregularidades na entrega das cestas, nem indícios de promoção pessoal ou deterioração dos alimentos (Divulgação)
O arquivamento de um inquérito civil que investigava a atuação do Fundo Social de Solidariedade de Bariri na distribuição de cestas básicas foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.
A investigação foi iniciada após uma denúncia que levantava questões sobre a suposta influência da então presidente do Fundo, a primeira-dama Rita Pegoraro, na seleção dos beneficiários e na entrega dos mantimentos.
Os denunciantes afirmavam que a presidente poderia ter controle sobre a definição dos beneficiários e quantidades distribuídas, sem seguir os cadastros e avaliações da rede socioassistencial. Além disso, acusavam-na de condicionar as entregas à sua presença e à realização de registros fotográficos para redes sociais. Também foram levantadas preocupações sobre o uso de equipamentos e serviços relacionados ao Fundo.
Entretanto, as investigações não corroboraram a existência de controle pessoal ou discricionário nas distribuições. As autoridades responsáveis esclareceram que os alimentos eram enviados pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e distribuídos conforme as diretrizes dessa entidade estadual.
A análise identificou dois fluxos distintos para a distribuição das cestas. Uma parte era destinada a famílias registradas no Cadastro Único, encaminhadas pelos serviços socioassistenciais. A outra parte poderia ser direcionada a outras famílias em situação vulnerável, desde que houvesse justificativa adequada.
Esse fluxo incluía acolhimento e avaliação técnica por meio dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) ou Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), registro nos prontuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e encaminhamento formal ao Fundo Social nos casos onde havia insegurança alimentar. As entregas eram documentadas com listas de beneficiários que incluíam identificação e assinatura no momento da retirada. Após isso, as contas eram prestadas ao Fundo Social estadual.
Publicações nas redes sociais
O Ministério Público também avaliou a divulgação das atividades do Fundo nas redes sociais. Constatou-se que a presença da presidente em eventos da entidade não configurava promoção pessoal.
As publicações analisadas usaram a identidade visual oficial do Fundo Social, além de informações sobre a origem das cestas e sua destinação às famílias assistidas pelos CRAS e CREAS. Não foram encontradas referências a apoio político, candidaturas, slogans pessoais ou mensagens que exaltassem individualmente qualquer pessoa.
Problemas com os alimentos
A investigação ainda abordou alegações sobre atrasos na entrega e deterioração dos alimentos. No entanto, essa hipótese não se confirmou.
Apesar da distribuição de centenas de cestas, apenas alguns pacotes de feijão apresentaram problemas. O material foi enviado à Vigilância Sanitária municipal, que identificou carunchos nos produtos, embora estes estivessem dentro do prazo de validade. O fornecedor foi notificado junto ao Fundo Social estadual e comprometeu-se a substituir os itens problemáticos.
No final das apurações, não foram encontrados indícios que sugerissem desvio nas cestas básicas, apropriação indevida, favorecimento político ou exclusão adversária. Também não houve indícios de falsificação de documentos ou irregularidades nas prestações de contas.
Posicionamento
<pEm entrevista ao Candeia, Rita Pegoraro expressou tranquilidade diante do arquivamento do caso e reafirmou sua confiança nas instituições e nos processos legais.
“Desde o começo, mantive minha fé na análise justa dos fatos. O arquivamento representa o fim de uma situação desgastante, mas também reforça a importância da verdade e da justiça”, declarou.
“Agradeço a todos que me apoiaram nesse período e reafirmo meu compromisso em continuar trabalhando com responsabilidade em prol da comunidade”, concluiu a primeira-dama.
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