Justiça reafirma direitos das pessoas com fibromialgia após decisão do TJ sobre lei da Câmara

Vereador Paulo Crepaldi foi o responsável pela elaboração do projeto de lei que recebeu aprovação da Câmara de Bariri (Arquivo/Candeia)

No último sábado (20), o Candeia noticiou em sua edição interativa e nas redes sociais a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Prefeitura de Bariri, que questionava certos artigos da Lei Municipal nº 5.405, de 2025.
A Corte se manifestou pela improcedência da ação, ratificando a total validade da legislação que estabelece medidas protetivas para indivíduos diagnosticados com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e outras condições associadas no município. A proposta legislativa foi patrocinada pelo vereador Paulo Fernando Crepaldi, do PSB.
Nesta semana, o TJ tornou público o acórdão (decisão judicial), permitindo que se analisem os aspectos considerados pelos desembargadores do Órgão Especial do tribunal.
A ação questionava os artigos 2º e 5º da referida lei, os quais preveem a criação de um cadastro municipal para pessoas diagnosticadas com essas enfermidades e a inclusão obrigatória dos tratamentos e medicamentos pertinentes à fibromialgia na rede pública municipal de saúde.
O relator do caso, desembargador Vico Mañas, afirmou que a norma não transgride as competências exclusivas do Poder Executivo nem infringe o princípio da separação dos poderes.
Conforme exposto no acórdão, a legislação apenas reitera, em nível municipal, direitos já garantidos pela legislação federal e busca assegurar o direito fundamental à saúde.

Ampliação da proteção

As medidas estabelecidas pela lei municipal incluem a criação de um Cadastro Municipal das Pessoas Acometidas por fibromialgia e doenças afins, além da disponibilização de atendimento multidisciplinar, campanhas educativas, capacitação para profissionais da saúde e garantia de acesso a medicamentos e terapias clinicamente reconhecidos através da rede pública municipal.
O TJ ainda derrubou a alegação de que a norma seria inconstitucional por não apresentar uma estimativa de impacto financeiro ou indicar uma fonte para custeio.
De acordo com o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio tribunal paulista, a falta dessas informações não torna a lei inconstitucional; tal ausência pode apenas inviabilizar sua aplicação durante o exercício financeiro em que é promulgada.
Na deliberação, os desembargadores enfatizaram que leis destinadas à concretização de direitos sociais – como o direito à saúde – podem ser propostas pelo Poder Legislativo desde que não alterem a estrutura administrativa do Executivo.
O colegiado considerou que a norma aprovada em Bariri amplia as proteções para pessoas acometidas por doenças debilitantes e contribui para garantir maior dignidade e acesso a tratamentos especializados.

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