Inquérito contra Associação Quilombo e seu presidente Edcarlos é arquivado pela Justiça

Promotoria determina arquivamento de inquérito contra Edcarlos Pereira dos Santos e a Associação Cultural Quilombo, indicando possíveis indícios de perseguição política (Divulgação)

Na quarta-feira, 16 de julho, o arquivamento do Inquérito Civil nº 0203.0000046/2026 foi promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A investigação visava a Associação Cultural Quilombo de Bariri e seu presidente na época, Edcarlos Pereira dos Santos, sob acusações de improbidade administrativa, desvio na utilização dos bens da organização e potenciais conflitos de interesse.
O início da investigação se deu a partir de uma denúncia anônima recebida pela Promotoria, que foi encaminhada pelo Conselho Municipal e Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Bariri. No documento, era alegado que Edcarlos exercia a presidência da associação ao mesmo tempo em que atuava como assessor parlamentar, o que configuraria um possível conflito de interesses. Também havia menção ao uso particular de um veículo pertencente à entidade.
Durante o processo investigativo, o Ministério Público solicitou informações à Prefeitura de Bariri e ao Poder Legislativo local. A associação foi notificada para fornecer esclarecimentos e diversos documentos foram analisados, incluindo a ata da eleição da diretoria registrada em cartório. Representantes da entidade também foram ouvidos sobre a utilização do veículo em questão.
Na promoção do arquivamento, o promotor Nelson Aparecido Febraio Júnior concluiu que não foram encontradas evidências suficientes para sustentar qualquer irregularidade. Sobre o alegado conflito de interesses, ele afirmou que a eleição de Edcarlos ocorreu de maneira regular e que seu cargo como assessor não infringia as proibições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, já que não tinha atribuições relacionadas à celebração de parcerias ou à destinação de recursos públicos.
Em relação ao uso do veículo da associação, o Ministério Público destacou a falta de provas quanto à utilização para fins pessoais. Segundo os dados reunidos, o automóvel era utilizado em projetos culturais, atividades educativas e eventos institucionais, sem evidências concretas que indicassem desvio na sua finalidade.
Adicionalmente, a decisão ressaltou que os recursos públicos recebidos pela associação provinham de programas estaduais e municipais. Esses recursos estavam sujeitos à prestação de contas adequada e não havia registros que indicassem rejeições ou irregularidades identificadas pelos órgãos competentes. O promotor observou ainda que os dirigentes atuavam voluntariamente, sem receber remuneração.
Ao justificar o arquivamento do caso, Febraio Júnior apontou que a denúncia anônima não foi respaldada por provas durante a investigação e que faltavam elementos para justificar uma ação civil pública. Em um trecho relevante da decisão, ele enfatizou que o Ministério Público não deve ser usado como ferramenta em disputas políticas e indicou que a denúncia parecia ter motivações políticas subjacentes.
A promoção do arquivamento também estabelece que os autos sejam enviados ao Conselho Superior do Ministério Público, responsável por avaliar se homologa ou não essa decisão. Além disso, determina a notificação das partes envolvidas e alerta sobre possíveis responsabilizações caso futuras denúncias sejam feitas sem justificativa adequada ou com abuso no direito de representar.

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