Tribunal de Justiça rejeita avanço de carreira para servidores do Saemba

Sede administrativa do Saemba: conforme decisão do TJ, progressão funcional deve ser regulamentada por lei específica (Arquivo/Candeia)

Na última sessão virtual realizada em 19 de agosto, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo rejeitou, por unanimidade, um recurso de apelação apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri. A ação civil pública foi movida contra o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba), abordando a questão da progressão funcional dos servidores vinculados ao órgão.
O sindicato argumentou que a Lei Municipal nº 3.309, sancionada em 2002, contempla promoções horizontais e verticais para os funcionários, desde que haja uma avaliação de desempenho, a qual não estaria sendo realizada adequadamente.
Diante disso, a entidade solicitou à Justiça que ordenasse a progressão automática dos servidores ou, alternativamente, que o Saemba fosse compelido a realizar as avaliações necessárias imediatamente para possibilitar as progressões. Além disso, foi requerido o pagamento de R$ 5 mil a cada servidor por danos extrapatrimoniais.
A primeira instância já havia julgado o pedido como improcedente. Mesmo assim, o sindicato decidiu recorrer da decisão, mas o TJ optou por manter a sentença anterior.

Falta de regulamentação

A corte paulista esclareceu que a legislação vigente estipula que a progressão funcional está condicionada à realização de uma avaliação de desempenho. Contudo, essa mesma legislação determina que as diretrizes para aplicar essa avaliação precisam ser estabelecidas por uma lei específica municipal.
O tribunal apontou que tal regulamentação nunca foi criada. Por esse motivo, os desembargadores concluíram que não era viável determinar judicialmente a execução das avaliações nem conceder progressões automáticas aos servidores.
A relatora do caso, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, enfatizou que o Judiciário não possui autoridade para substituir o Legislativo na tarefa de preencher lacunas deixadas pela falta de regulamentação. Em seu voto, ela alertou que ordenar judicialmente a implementação ou aplicação de um procedimento sem respaldo legal poderia infringir o princípio da separação dos poderes.
A legislação prevê duas formas de progressão: a horizontal permite ao servidor ascender para um padrão superior imediato desde que cumpra os critérios legais estabelecidos, incluindo aprovação em avaliação e três anos de serviço efetivo. Essa mudança resulta em um aumento salarial de 2,5%.
Por outro lado, a progressão vertical requer que o servidor tenha obtido previamente a promoção horizontal e atendido novos requisitos após um intervalo mínimo também de três anos. Nesse caso, há um avanço para um nível superior na carreira com um novo padrão salarial igualmente 2,5% maior do que o anterior.
Além disso, a legislação estabelece que as promoções devem considerar aspectos como avaliação de desempenho, capacitação e qualificação profissional. Os critérios incluem conduta ética, pontualidade, dedicação ao trabalho e eficiência no desempenho das funções.

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