Justiça: Caso Marques: Novo julgamento de seguranças será em março de 2027

Julgamento ocorreu em julho de 2024 na 1ª Vara Judicial de Bariri: um réu foi condenado por lesão corporal seguida da morte e dois foram absolvidos (Arquivo/Candeia)

O juiz Josias Martins de Almeida Junior, da 1ª Vara Judicial de Bariri, determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri dos três seguranças acusados pela morte do advogado Luís Henrique Marques, ocorrida após agressões durante as festividades de carnaval de 2020, no Umuarama Clube de Bariri.
A nova sessão do Tribunal do Júri foi incluída na pauta da Sessão Periódica do Tribunal do Júri e está marcada para o dia 31 de março de 2027, às 9 horas, em Bariri.
A decisão ocorre após o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo ter anulado o julgamento anterior, realizado em julho de 2024.
Em abril do ano passado, por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ deu provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público e determinou que os três réus fossem submetidos a novo julgamento.
Na decisão mais recente, o juiz registrou que o acórdão do TJ anulou o julgamento realizado anteriormente e determinou que os réus fossem novamente submetidos ao Tribunal do Júri.
Antes da sessão, está previsto o sorteio dos jurados que serão convocados para participar do Tribunal do Júri. O sorteio foi designado para o dia 4 de dezembro de 2026, às 14h30, no Fórum de Bariri.

Julgamento anterior

O primeiro julgamento ocorreu em julho de 2024. Na ocasião, houve a desclassificação da acusação contra Eduardo de Araujo Alves, que respondia por homicídio triplamente qualificado, para o crime de lesão corporal seguida de morte. Ele foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto.
Já Álvaro Augusto Paleari Júnior e Luiz Machado Rocha Filho, também denunciados pelo Ministério Público, foram absolvidos pelos jurados.
A Promotoria de Justiça recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ entendeu que o resultado do julgamento deveria ser anulado e que os acusados deveriam ser submetidos a novo júri.
Os desembargadores destacaram que, embora a Constituição assegure a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, é possível desconstituir uma decisão quando ela se mostrar manifestamente contrária às provas produzidas no processo.
Entre os elementos considerados pelo Tribunal estavam o estado de embriaguez da vítima, com reflexos prejudicados e reduzida capacidade de resistência, além da circunstância de Marques estar sozinho diante dos acusados, que apresentavam superioridade numérica e, segundo a decisão, também vantagem em capacidade e aptidão física.
Segundo a denúncia do MP, o caso ocorreu na madrugada de 23 de fevereiro de 2020, durante as festividades de carnaval no Umuarama Clube de Bariri.
Marques teria comparecido ao clube para participar do evento. Na ocasião, sua ex-companheira trabalhava em um bar no interior do clube, enquanto os três acusados atuavam como seguranças particulares, juntamente com outros indivíduos.
Ainda conforme a acusação, após um desentendimento entre Marques e sua ex-companheira, seis seguranças se aproximaram do advogado, o imobilizaram e o conduziram até o portão de saída do clube.
Na área externa, de acordo com a Promotoria de Justiça, Marques teria sido agredido com dezenas de socos e chutes, principalmente na região da cabeça. As agressões teriam cessado somente após a vítima cair inconsciente.
Marques sofreu traumatismo cranioencefálico em consequência das agressões e morreu posteriormente, no dia 3 de março de 2020.

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