1ª Vara Judicial de Bariri: Prefeitura não reconheceu a prestação dos serviços correspondentes às notas cobradas (Arquivo/Candeia)
A decisão da 1ª Vara Judicial de Bariri foi desfavorável à Estre Ambiental S/A, que buscava receber do Município de Bariri o valor de R$ 416.573,50, acrescido de juros e correção monetária, referente a serviços de recepção e destinação final de resíduos sólidos em aterro sanitário.
A empresa alegou ser herdeira da CGR Guatapará Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., contratada pela prefeitura para prestar tais serviços. Contudo, a Prefeitura contestou a demanda, afirmando que não reconheceu a realização dos serviços referentes às notas fiscais cobradas pela empresa.
De acordo com a decisão judicial, a maioria das notas fiscais não apresentava aceite do gestor do contrato, evidenciando falhas na comprovação da prestação dos serviços. Além disso, o magistrado destacou a necessidade de regular liquidação de despesas públicas, conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64.
Apesar da Estre ter apresentado tickets de pesagem, a falta de documentos obrigatórios para pagamento, como guias e comprovantes de encargos e tributos, levou o juiz a considerar que a empresa não cumpriu integralmente o contrato. Dessa forma, a ação movida pela Estre Ambiental foi julgada improcedente pela Justiça.
Sentença
O juiz ressaltou que, sem o aceite dos documentos exigidos, a prestação dos serviços não foi devidamente comprovada, cabendo à empresa demonstrar sua execução de outras formas. Mesmo com os tickets de pesagem apresentados, a falta de documentação necessária para pagamento levou à conclusão de que a empresa não cumpriu integralmente o contrato.
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