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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo decidiu, por unanimidade, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo prefeito de Bariri, Airton Luis Pegoraro (Avante), é procedente. A ação contestava trechos da Lei Municipal nº 5.413, sancionada em 25 de novembro de 2025, que instituiu o programa Banco de Empregabilidade para Mulheres Vítimas de Violência e o “Cadastro Lilás”.
Os artigos 5º, 6º e 7º da referida legislação, elaborada pela vereadora Aline Mazo Prearo (Republicanos), foram alvo do questionamento. O tribunal entendeu que esses dispositivos apresentavam vício de iniciativa ao delegar deveres a órgãos da administração municipal.
Segundo os detalhes do processo, a norma atribuía funções ao Setor de Desenvolvimento, à Casa da Mulher, à Associação Comercial e Industrial de Bariri (Acib) e ao Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT). O Executivo argumentou que essa distribuição de responsabilidades infringia a prerrogativa exclusiva do prefeito em propor leis que criem obrigações para a administração pública.
A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou favoravelmente à ação, sustentando a inconstitucionalidade dos artigos impugnados. O parecer indicou que havia violação ao artigo 61 da Constituição Federal, que é igualmente refletido na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, o qual confere ao chefe do Executivo a responsabilidade pela iniciativa em leis que disponham sobre organização administrativa e atribuições dos órgãos governamentais.
Durante a tramitação do projeto na Câmara, o prefeito já havia vetado os três artigos com base em um parecer da Procuradoria Jurídica municipal. Embora reconhecesse a relevância do projeto e sua consonância com as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres vítimas de violência, a administração alegou que os trechos vetados impunham obrigações indevidas às esferas administrativas, caracterizando um vício formal.
O veto foi submetido à votação no Legislativo local, mas foi rejeitado pelos vereadores, que mantiveram o texto original.
Outras Adins
Além dessa Adin, mais duas ações diretas também estão sendo analisadas pelo TJ com origem no gabinete do prefeito. Os projetos foram apresentados pelo vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB) e se tornaram leis após aprovação pela Câmara Municipal.
As iniciativas abordam medidas para proteger pessoas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e condições relacionadas no município de Bariri e também propõem padronização da fiação aérea na cidade e remoção de cabeamentos desnecessários.
Baseado em pareceres da Procuradoria Jurídica municipal, o prefeito optou por vetar esses projetos. No caso relativo à remoção dos cabeamentos, ele alegou que havia um vício formal devido à exclusividade da iniciativa ser do Executivo.
Quanto à criação do cadastro para pessoas portadoras dessas doenças, o prefeito argumentou que as disposições sobre fornecimento na rede pública de saúde e medicamentos apropriados ultrapassavam as competências suplementares locais para legislar sobre saúde pública e invadiam assuntos reservados à administração pública. Isso configuraria uma violação da separação dos poderes e ocorreu sem um estudo prévio sobre impacto orçamentário e financeiro.
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