TSE determina a remoção de publicações de Gilvan da Federal e outros 31 perfis contra Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu suspender 20 postagens de 32 perfis nas redes sociais que atacavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre as publicações estão duas do deputado federal Gilvan da Federal (PL), do Espírito Santo.

A medida, tomada na quarta-feira (21), foi em resposta a um pedido da campanha do presidente, que busca a reeleição. A campanha alega que Flávio Bolsonaro (PL), também candidato, juntamente com seus apoiadores, está promovendo uma ação coordenada para disseminar conteúdo gerado por inteligência artificial com o intuito de manchar a imagem do petista.

O requerimento aponta que as postagens constituem propaganda eleitoral negativa, pois desqualificam a honra e a imagem do candidato, além de infringirem normas sobre o uso de conteúdo sintético para manipular ou alterar a imagem ou voz de pessoas vivas.

O ministro estipulou um prazo de três horas para que as publicações fossem removidas. No entanto, até a tarde desta quinta-feira (22), os posts de Gilvan permaneciam ativos em seu perfil.

Além de Gilvan e Flávio, as publicações de outros deputados federais, como Gustavo Gayer (PL-GO) e Mario Frias (PL-SP), também foram alvo da decisão, assim como postagens de vários apoiadores do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Todos estão proibidos de republicar as mensagens afetadas.

Os 32 perfis mencionados possuem, juntos, 1,4 milhão de seguidores e acumulam 23,8 mil postagens.

Na sua decisão, o ministro observou que termos como “ladrão”, “bandido” e “presidiário” ultrapassam os limites da crítica política e desrespeitam a presunção de inocência.

Nunes Marques também destacou que publicações que retratam violência contra o presidente como algo desejável não podem ser confundidas com crítica política ou humor. Ele ressaltou que essas postagens justificam a intervenção, independentemente de serem classificadas como propaganda eleitoral ou conteúdo artificial.

Por outro lado, o presidente do TSE afirmou que caricaturas, deboches e hipérboles, mesmo que consideradas de mau gosto, permanecem protegidos como crítica política, mesmo quando geradas por inteligência artificial.

Ademais, a ordem de remoção se aplicou apenas a irregularidades específicas relacionadas a legendas ou hashtags, afetando apenas os endereços das postagens, sem impedir a nova divulgação do conteúdo que não contenha as expressões consideradas irregulares.