Bariri: Ação de indenização por danos morais do presidente da Câmara é indeferida pela Justiça

Ricardo Prearo entrou com processo contra Marcelo Gonçalves: vereador afirma que irá contestar a decisão inicial, alegando que as críticas dirigidas a ele foram de caráter pessoal (Arquivo/Candeia)

A Justiça de Bariri decidiu não acatar o pedido de indenização por danos morais feito pelo presidente da Câmara Municipal, Ricardo Prearo (PSD), contra Marcelo Gonçalves de Oliveira. A sentença foi proferida pelo juiz Thiago Dantas Cunha Nogueira de Souza.
No processo, Prearo argumentava que havia sido ofendido por postagens em redes sociais, onde era chamado de termos como “ditadorzinho”, “Xandinho”, “Xandaré” e “Xandão mais pangaré”, solicitando um valor por danos morais.
Após uma análise cuidadosa, o magistrado concluiu que as declarações não configuram calúnia ou difamação, uma vez que não atribuem ao autor a prática de crimes ou fatos que poderiam prejudicar sua imagem. Segundo o juiz, as expressões utilizadas se referem a críticas e opiniões sobre a atuação política do vereador e presidente do Legislativo.
A decisão ressalta que figuras públicas e ocupantes de cargos eletivos estão mais expostos à crítica e à fiscalização da sociedade, sendo a liberdade de expressão e o direito à crítica aspectos essenciais do debate democrático.
Com base nessa análise, o juiz afirmou que as manifestações, embora possam ser consideradas inadequadas e desagradáveis, não excederam os limites da liberdade de expressão e não causaram dano moral passível de indenização.

Liminar

No mês de março do ano anterior, quando a ação foi protocolada, o juiz Vinicius Garcia Ferraz concedeu parcialmente um pedido liminar na ação de indenização movida pelo presidente da Câmara contra o internauta.
O magistrado determinou que o requerido retirasse em até 24 horas os conteúdos das redes sociais ou qualquer outra plataforma onde tivesse veiculado o vídeo em que usava expressões como “ditadorzinho” e “Xandaré” para se referir a Prearo.
Além disso, na liminar foi determinado que o autor deveria se abster de publicar qualquer conteúdo que contivesse expressões pejorativas ou ofensivas à honra do reclamante ou ao cargo que ele ocupa.
Para Ferraz, a retirada do vídeo era necessária porque o internauta estava utilizando termos depreciativos e até ofensivos para se referir ao autor, ultrapassando os limites da crítica admissível no âmbito da liberdade de expressão.

Reação

Ricardo Prearo manifestou respeito pela decisão judicial, mas expressou sua intenção de recorrer. Ele recorda que assim que protocolou a ação obteve uma liminar favorável para a remoção dos conteúdos da internet.
Prearo acredita que as ofensas foram direcionadas ao seu aspecto pessoal e não à sua figura pública como vereador. Outro ponto destacado por ele é que o juiz responsável pela sentença não foi o mesmo que concedeu a liminar.

O post Bariri: Justiça rejeita ação por dano moral movida por presidente da Câmara apareceu primeiro em Jornal Candeia.