Prefeitura de Bariri: Taxa de Proteção a Desastres começou a ser cobrada em 2018 juntamente com o IPTU (Divulgação)
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por votação unânime, julgar procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e declarar inconstitucional uma Lei Complementar do Município de Bariri. Essa norma estabelecia a Taxa de Proteção a Desastres, que vinha sendo cobrada junto com o IPTU desde o ano de 2018.
A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça do Estado, alegando que a lei municipal invadiu a competência legislativa do Estado ao lidar com assuntos relacionados à segurança pública, que são atribuições do Corpo de Bombeiros, órgão subordinado ao Estado.
O relator do caso destacou que não é competência do município instituir taxas para custear atividades de segurança pública, indo contra o pacto federativo e a repartição de competências estabelecidas na Constituição.
Esse entendimento está de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 16 da Repercussão Geral, que estabelece que a segurança pública, incluindo a prevenção e combate a incêndios, é uma atividade essencial dos Estados, financiada por impostos, não permitindo a criação de uma taxa municipal para essa finalidade.
A Procuradoria-Geral de Justiça também argumentou que a cobrança da taxa ia contra as Constituições Federal e Estadual ao instituir uma taxa pela utilização de serviços de proteção e defesa civil, atendimento em situações de emergência e salvamentos.
O Município de Bariri informou que aguarda a intimação formal da decisão e pretende recorrer apresentando embargos de declaração. A administração municipal argumenta que o Corpo de Bombeiros exigiu a instituição da taxa como condição para um convênio com o município. Os carnês do IPTU já foram emitidos contemplando a cobrança da Taxa de Proteção a Desastres, com vencimento da parcela única com desconto ou da primeira parcela em 31 de março.
Outro lado
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