Decisão judicial mantém cancelamento da transferência da Santa Casa para Vitale Saúde

Santa Casa de Bariri: decisão de segunda instância reforça tese de que hospital de Bariri não deve arcar com despesas das então filiais da Vitale Saúde

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo confirmou, de forma unânime, a sentença que identificou irregularidades na administração da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri durante o período de 2015 a 2018, quando a entidade foi transformada em Organização Social Vitale Saúde.
A determinação foi feita pela 8ª Câmara de Direito Público, que rejeitou o recurso apresentado por Aparecida de Fátima Bertoncello, ex-provedora da instituição.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público com base na Lei Anticorrupção, declarou a invalidade de todas as mudanças estatutárias feitas no período, incluindo a alteração de natureza jurídica, a criação de filiais e atos de disposição de patrimônio. Segundo a decisão, as modificações foram realizadas sem cumprir as formalidades legais e tinham como objetivo enganar os processos de chamamentos públicos e obter benefícios patrimoniais ilegais.
O TJ também reconheceu o abuso da personalidade jurídica da entidade e ordenou a desconsideração da pessoa jurídica, responsabilizando pessoalmente a ex-gestora por todas as obrigações assumidas durante sua gestão, mesmo aquelas com consequências financeiras após o término do mandato.
A Corte rejeitou a alegação de incompetência da Justiça Estadual, explicando que, apesar dos processos penais relacionados serem de competência da Justiça Federal, a ação civil é independente e trata apenas de responsabilidades patrimoniais e anulação de atos societários. A decisão também destacou a separação entre as esferas cível e criminal e considerou válidas as evidências compartilhadas do processo penal.
Com isso, a sentença que anulou as mudanças estatutárias da Santa Casa de Bariri durante o período analisado permanece em vigor, assim como a responsabilização da ex-provedora pelos atos cometidos.

Decisão em primeira instância

O julgamento da ação em primeira instância aconteceu em novembro de 2023. Na ocasião, o juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Maurício Martinez Chiado, declarou a nulidade de todas as mudanças estatutárias realizadas no estatuto social da então Associação Civil Irmandade Santa Casa Misericórdia de Bariri no período de janeiro de 2015 a agosto de 2018.
Os promotores de Justiça Gabriela Silva Gonçalves Salvador e Nelson Aparecido Febraio Junior, autores da ação civil pública, fundamentaram o processo em documentos e outras provas para argumentar a anulação da criação da Vitale em Bariri e o retorno à antiga Associação Privada Irmandade.
De acordo com os promotores, com base em documentação e evidências, todas as mudanças estatutárias e criação de novas filiais foram resultado de ações ilícitas e fraudulentas dos envolvidos na época, levando à completa invalidação das mesmas.
“Especificamente devido à nulidade dos atos, as responsabilidades de cada filial criada (em diferentes municípios) devem ser separadas e retiradas de Bariri, sendo direcionadas à pessoa física responsável pela entidade durante os fatos ocorridos entre 2015 e meados de 2018”, afirmaram eles.
Os promotores também alegaram a nulidade de contratos realizados em nome da Santa Casa de Bariri, por terem sido fraudulentos, e também que tais pessoas utilizaram o imóvel de forma indevida.
Com a decisão da ação, as dívidas devem ser individualizadas para cada município e para a pessoa física responsável pela entidade nos anos de 2015 a meados de 2018, devolvendo a instituição ao status de “Associação Privada Irmandade”. Esta decisão, agora confirmada em segunda instância, reforça a ideia de que a Santa Casa de Bariri não deve ser responsabilizada pelo passivo das filiais existentes até então.

A notícia original foi publicada em Jornal Candeia.