Myrella Soares da Silva: TJ reafirma que motivos para cassação do mandato diferem da denúncia inicial (Divulgação)
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça confirmou a anulação da cassação do mandato da vereadora Myrella Soares da Silva, representante de Bariri, que atualmente exerce a função de diretora municipal de Saúde.
A decisão foi proferida por unanimidade pela 13ª Câmara de Direito Público durante o julgamento.
A Câmara Municipal havia apelado da sentença anterior que já havia declarado a nulidade do processo político-administrativo que levou à cassação da vereadora em abril de 2025.
Entretanto, o TJ rejeitou o recurso e sustentou a decisão favorável à parlamentar. O acórdão apontou que o principal equívoco estava na discrepância entre as alegações contidas na denúncia inicial e os fundamentos utilizados posteriormente para justificar a cassação do cargo.
A acusação original mencionava possíveis irregularidades no desempenho de funções de liderança na área da Saúde, além de uma suposta prática de advocacia administrativa. No entanto, a conclusão final da Comissão Processante se baseou majoritariamente na realização de horas extras em regime de teletrabalho, sem qualquer regulamentação específica do município.
O desembargador Ricardo Anafe, relator do caso, destacou que houve uma violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, já que Myrella não teve a chance de se defender adequadamente em relação aos novos argumentos apresentados durante o processo.
Além disso, o tribunal enfatizou que, embora a cassação de mandatos seja uma questão interna da Câmara Municipal, cabe ao Judiciário avaliar a legalidade do procedimento e assegurar o respeito às garantias constitucionais pertinentes ao devido processo legal.
Assim sendo, foi mantida a nulidade da Resolução nº 04/2025 e todos os atos relacionados à Comissão Processante.
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