Justiça determina acesso coercitivo a propriedade em Bariri

Vigilância Sanitária poderá entrar à força em imóvel de Bariri para apurar suspeitas de fabricação irregular de cosméticos (Divulgação)

A Justiça local em Bariri emitiu uma liminar que permite a entrada forçada de agentes da Vigilância Sanitária em uma residência da cidade, com o intuito de investigar indícios de atividades ilegais relacionadas à produção de cosméticos.
A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação civil pública apresentada pela Prefeitura de Bariri, que havia identificado sinais de que a fabricação estava ocorrendo sem as licenças necessárias e sem alvará dos órgãos reguladores. Os registros indicam que tentativas anteriores de fiscalização falharam, pois os agentes não conseguiram acessar o imóvel.
Informações coletadas pela Vigilância Sanitária revelaram que, durante operações no local, foi possível observar por meio de aberturas nas paredes um computador ligado e diversas embalagens. Um residente do imóvel também teria alertado os fiscais sobre a produção clandestina de cosméticos na propriedade.
Após análise detalhada do caso, o juiz responsável considerou haver fundamentos suficientes para justificar a urgência da medida, ressaltando o potencial risco à saúde pública que poderia advir da fabricação e venda descontrolada desses produtos.
Na sua decisão, o magistrado enfatizou que, apesar da proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio, essa garantia pode ser desconsiderada diante de provas concretas de ameaça ao bem coletivo e da necessidade de resguardar o interesse público.
Com a autorização judicial assegurada, os agentes da Vigilância Sanitária estão agora aptos a realizar a inspeção no imóvel e poderão apreender materiais se forem encontradas irregularidades. A operação poderá contar com suporte técnico especializado e ainda com a presença da Polícia Militar, se necessário.
Após a execução da medida, os responsáveis ou ocupantes do imóvel deverão ser notificados para apresentar sua defesa no prazo legal estipulado de 15 dias.

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