O prefeito de Bariri, Airton Luis Pegoraro (Avante), entrou com três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo para questionar projetos aprovados pelos vereadores da cidade. Os processos estão em tramitação no Órgão Especial da corte paulista.
Depois de ter os projetos dos vereadores aprovados pelo Legislativo, o prefeito vetou total ou parcialmente as propostas. No entanto, os vetos foram derrubados pela Câmara. Diante dessa situação, o chefe do Executivo resolveu levar a questão para o Judiciário. Não há prazo definido para o julgamento dos casos.
Entre os projetos em questão, dois foram apresentados pelo vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB). Eles tratam da proteção de pessoas com fibromialgia, síndrome de fadiga crônica e síndromes relacionadas em Bariri, e da padronização da fiação aérea na cidade, com a retirada de cabeamentos excedentes e sem uso.
Outra proposta é da vereadora Aline Mazo Prearo (Republicanos) e propõe a criação do programa Banco de Empregabilidade para mulheres vítimas de violência, além do cadastro municipal “Cadastro Lilás”.
Motivos dos Vetos
O prefeito fundamentou seus vetos com base em pareceres da Procuradoria Jurídica da prefeitura. No caso da padronização de fiações, alegou que haveria um vício formal de iniciativa, já que a competência para tal seria exclusiva do Executivo.
Já em relação ao cadastro de pessoas com doenças, o prefeito argumentou que a disponibilização de atendimento e medicamentos adequados extrapolava a competência local para legislar sobre saúde, invadindo a esfera da administração e desrespeitando a separação de poderes, sem considerar o impacto financeiro.
No projeto da vereadora Aline, a decisão de veto foi tomada com base em parecer da Procuradoria Jurídica, que apontou inconstitucionalidade em três artigos do texto, por atribuírem funções a órgãos municipais de forma indevida.
Apesar de reconhecer a importância do projeto para a proteção das mulheres vítimas de violência, Pegoraro vetou os artigos que impunham obrigações aos setores da administração, por entender que isso caracterizava um vício formal de iniciativa.
O conteúdo acima foi originalmente publicado no Jornal Candeia.
