Justiça revoga alterações da Câmara em legislação sobre sindicância

A mesa diretora da Câmara de Bariri elaborou um projeto que, após ser aprovado pelo Legislativo, vetado pelo prefeito e posteriormente anulada pela Justiça (Arquivo/Candeia)

Na última quarta-feira (30), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante), referente à Lei Municipal nº 5.468, de 2026. Essa decisão retroage no tempo, sendo considerada “ex tunc”.
A referida lei, que tinha recebido aprovação da Câmara Municipal, alterava normas pertinentes a sindicâncias e processos administrativos disciplinares que envolvem os servidores públicos da Prefeitura de Bariri e do Saemba.
Em maio deste ano, a ação já havia conseguido uma liminar que suspendeu os efeitos da lei até o julgamento final. Na análise preliminar, o relator da matéria, desembargador Oswaldo Luiz Palu, destacou a possível transgressão das prerrogativas exclusivas do Poder Executivo por parte da Câmara ao modificar regras sobre o regime jurídico dos servidores.
A origem da Lei nº 5.468, de 2026, remonta ao Projeto de Lei nº 04, também de 2026, proposto pela Mesa Diretora da Câmara. As mudanças incluíam ajustes nos prazos para a finalização de sindicâncias e processos administrativos e revogavam artigos que tratavam dos procedimentos disciplinares.
Após um parecer jurídico alertar para a potencial inconstitucionalidade do projeto, o prefeito decidiu vetá-lo na íntegra. No entanto, os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada.
Na Adin, a administração municipal argumentou que as modificações nas regras referentes a sindicâncias e processos disciplinares são prerrogativa exclusiva do chefe do Executivo. Além disso, enfatizou que as alterações poderiam comprometer os mecanismos destinados à apuração e punição de infrações cometidas pelos servidores.
Com a decisão favorável ao mérito da ação e seus efeitos retroativos, a legislação contestada é considerada inconstitucional desde sua criação.

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