A escolha sobre os novos impostos pode impactar a competitividade e as relações comerciais a partir de 2027
As organizações que pretendem se registrar no Simples Nacional em 2027 devem formalizar essa opção até o dia 30 de setembro. Durante esse mesmo período, as empresas já integradas ao regime, bem como aquelas que fizerem a adesão, precisam decidir como farão o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela Reforma Tributária do Consumo.
A antecipação da decisão para setembro, que anteriormente ocorria em janeiro, é uma parte das adaptações do Simples Nacional ao novo modelo tributário. A partir de 2027, as empresas terão a opção de manter o IBS e CBS dentro do regime simplificado ou optar por recolher esses tributos pelo regime regular, continuando no Simples Nacional para os demais impostos.
Para aqueles que já são optantes pelo Simples Nacional e desejam manter o IBS e CBS no regime unificado, não será necessário realizar uma nova escolha, exceto se houver um registro de exclusão futura. A manifestação em setembro é obrigatória somente para quem deseja mudar para o regime regular. As decisões tomadas neste mês terão efeito de janeiro até junho de 2027, com uma nova oportunidade de escolha prevista para março, referente ao segundo semestre.
Modelo “puro” versus híbrido do Simples
No modelo convencional do Simples Nacional, denominado “puro”, o IBS e a CBS são recolhidos dentro do próprio regime simplificado juntamente com os outros tributos. No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais impostos, mas realiza o recolhimento do IBS e da CBS separadamente pelo regime regular.
Essa distinção pode ser particularmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. O modelo híbrido pode permitir um melhor aproveitamento de créditos tributários pelos clientes, influenciando assim as relações comerciais, preços e negociações na cadeia produtiva. Portanto, essa decisão deve ser tomada considerando não apenas a simplicidade aparente de cada opção.
“A escolha deve levar em conta não apenas a carga tributária da própria empresa, mas também o perfil dos clientes, especialmente quando há transações com outras pessoas jurídicas. Dependendo da operação realizada, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos pode afetar diretamente a competitividade do negócio. Assim, é crucial simular ambos os cenários antes de tomar uma decisão”, observa Carla Lorenzetti, sócia de Tax da Apter.
Além disso, a legislação permite que se cancele a opção pelo Simples Nacional ou pela escolha do regime regular para o IBS e CBS até 30 de novembro. Essa possibilidade dá ao contribuinte um espaço para reavaliar suas decisões dentro do prazo estipulado.
Impacto nas grandes empresas
Apesar das escolhas estarem diretamente ligadas às empresas optantes pelo Simples Nacional, seus efeitos podem se estender a médias e grandes corporações. Isso ocorre porque as empresas desse regime muitas vezes fazem parte das cadeias de fornecimento de organizações maiores; assim, a maneira como seus tributos são administrados pode afetar preços, custos e negociações comerciais.
“A análise da Reforma Tributária não deve ser feita isoladamente. Uma grande empresa pode não estar sob o Simples Nacional, mas pode contar com fornecedores nesse regime. Se as condições de recolhimento dos tributos desses fornecedores mudarem, isso poderá impactar toda a cadeia de custos e negociações comerciais. Portanto, é fundamental que as grandes empresas acompanhem essas decisões”, afirma Carla Lorenzetti.
Sobre a Apter
Reconhecida na área de consultoria tributária, auditoria e tecnologia, a Apter oferece soluções personalizadas e inteligentes para diversas indústrias. Com escritórios localizados em Sorocaba-SP e Alphaville-SP, além de unidades em Assunção (Paraguai) e Miami (Estados Unidos), a empresa transforma desafios tributários em oportunidades valiosas através da agilidade e eficiência na busca por resultados positivos. A Apter também se destaca na consultoria estratégica empresarial ao promover soluções inovadoras e estabelecer parcerias duradouras.
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